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A greve da PM: apenas algumas considerações



Que os policiais militares desse país ganham pouco e merecem um belo aumento, ninguém discorda. Mas, dar o aumento devido que é bom nada né?

O que qualquer categoria profissional faz quando tem razão de reivindicar seus direitos? GREVE! Não deveria ser diferente com os policiais militares. Sim, eles exercem uma função, absolutamente necessária, em nossa sociedade.

Uma greve geral da PM seria uma catástrofe (mais uma razão para se aumentar os vencimentos efetivos, não é mesmo?).

Pelo que pude acompanhar, o caso mais crítico é o da Bahia em que 1/3 do efetivo policial cruzou os braços. Na minha simples visão, 1/3 é uma porcentagem razoável para uma categoria que exerça função essencial adira à greve. Absolutamente constitucional. Há de se achar um meio termo constitucional entre garantir à segurança da população e de se fornecer um meio legal e EFICAZ para que os policiais militares possam reivindicar seus direitos.

Pelo que pude acompanhar, também, há anos a polícia militar tentava negociar com o governo por melhores salários sem sucesso. A greve e a ocupação da Assembléia Legislativa foi a última tentativa desesperada.

Claro que os policiais militares que excederem seu direito de greve com violência e depredação do patrimônio público devem responder por seus atos. Mas, falando em termos de direito penal brasileiro na prática, considero essa quantidade absurda de prisões preventivas totalmente autoritária.

Estranho é a nossa presidência que viveu sob um regime autoritário e bate no peito para dizer que sofreu as mazelas da ditadura ser conveniente com uma situação dessas.

Engraçado é quando aparece gravações telefônicas no Jornal Nacional de algum político desviando dinheiro de licitações, ambulâncias, mensalão, merenda escolar, nunca se tem como resposta rápida, no outro dia, a decretação da prisão preventiva desse povo inescrupuloso.

Já com o comando da PM... esses foram “pro pau” rapidinho.

Há quem diga: mas esses PM exaltados são uns vândalos! Se não houver segurança a criminalidade vai fazer a festa! Imagine o aumento do número de homicídios, roubos e tráfico?!

Concordo!!

Mas quantas pessoas morreram na fila dos hospitais públicos ou conveniados ao SUS por falta de verba que seria mais que suficiente se não fosse desviada pelo caminho?

Quantas das nossas crianças que, muitas vezes, tem a única oportunidade de fazer uma refeição decente. Na verdade, teria... se não licitassem alimentos estragados e de má qualidade?

Quantas pessoas morreram por desabamento de obras públicas licitadas e construídas com materiais inferiores?

O mundo está mudando. A bandeira da democracia está a meio mastro. Só eu estou vendo a censura cada vez mais atuante em nosso país e no mundo? Não se pode fazer greve, não se pode fazer piada, não de pode baixar um seriado da internet. Daqui a pouco terá prisões preventivas para quem cantar no chuveiro por crimes contra o direito autoral.

Sério. Há muitas formas de governos autoritários: já foi a vez do reis divinos, do império conquistado a base da guerra, houve os Imperadores absolutistas, a burguesia e hoje, o autoritarismo vem dos políticos que dançam nas mãos das grandes empresas e corporações. Triste.

Tudo isso foi argumentado para fazer um único e singelo questionamento: se vivemos numa democracia, cadê as prisões preventivas quando esses escândalos políticos aparecem no Jornal Nacional?

Resultado do apelo ao Clésio Salvaro e Márcio Búrigo


Para quem ainda não tinha lido, ontem postei nesse blog um apelo aos nossos governantes para que atentasse ao caso do meu pai que fez uma cirurgia de grande porte na perna, não podia caminhar e o atendimento público de saúde havia se negado a fazer os curativos.

Leia o apelo na íntegra aqui.

Ontem à noite, o Secretário da Saúde, Silvio Avila, entrou em contato comigo e, prontamente, ofereceu auxílio para resolver a situação. Ele me telefonou, novamente, hoje pela manhã realizando alguns questionamentos e solicitando que eu efetuasse uma denúncia perante à Ouvidoria para que ele pudesse, assim, tomar as medidas necessárias.

Nas palavras do próprio secretário: “É necessário saber quem é realmente comprometido ou não”.

Devo dizer que fui muito bem atendida pelo Secretário, pela Sra. Vilma, a Giovana da Secretaria da Assistencia Social e as atendentes do PAM Graça e a enfermeira Cerinea.

As atendentes que trataram o caso do meu pai com descaso, nem merece ter seus nomes citados, e, realmente, confio que o Secretário Silvio Àvila irá tomar as medidas cabíveis em relação a estes “profissionais” sem comprometimento com a vida e o bem estar da população criciumense.

É com alegria que informo a vocês que hoje já compareceu uma enfermeira para realizar os curativos necessários e assim será feito até a retirada dos pontos, diariamente. (ÊÊÊÊÊ!!!)

Acho que essa história toda nos ensinou uma lição a todos que acham que é besteira ficar criticando na internet, que o país não vai mudar com a gente sentado numa cadeira digitando protestos.

Twittar, compartilhar no FB, reivindicar na internet pode ser eficaz sim na concretização da democracia. E esse caso é uma prova disso. Não precisamos sair às ruas e atirar pedras ou fazer arruaça em frente à Prefeitura. A internet pode e deve ser um instrumento que aproxima governante e governado, sem a burocracia que os costumes brasileiros exigem.

Agradeço, também, a todos aqueles que compartilharam, comentaram, twittaram... fomos nós, o povo, que chamamos a atenção da Secretaria de Saúde.

Todos dizem que temos na mão uma arma: o voto. Hoje, eu digo que temos mais outra: a nossa voz que na internet pode soar como um grito de guerra.

O Secretário da Saúde de Criciúma “ouviu o nosso grito” e atendeu prontamente a solicitação.

Aqui, todos ganharam: o secretário fez seu trabalho, a saúde pública de criciúma se tornou eficaz na vida do meu pai, a internet se mostrou um meio eficaz de protesto e nós , todos nós aprendemos na prática um pouco da democracia.

Ponto para nós! São essas pequenas grandes vitórias que tornam a nossa Cidade de Criciúma um lugar melhor.

Resposta ao “autor” Eduardo Valente: foto do PM brincando com a vaquinha

Para quem não leu, fiz esse post sobre o fatídico caso do PM que foi flagrado dando um creu numa das esculturas de vaca durante a COW PARADE em Florianópolis/SC.

Nele, além da minha opinião, coloquei a foto divulgada pelo G1 e que foi parar em todos os sites de grande relevância do país, compartilhada por milhares de usuários das redes sociais, e inclusive, indo parar nos telejornais.

Para minha surpresa, recebi um comentário de um cara que se autodenomina “Eduardo Valente”, ameaçando remover a tal foto por ferir o seu direito patrimonial. Discursou os seguintes termos:

Eduardo Valente says:

2 de fevereiro de 2012 00:35

Você está utilizando minha fotografia sem autorização. Peço que retire a mesma de seu blog!
Caso contrário farei com que seja removida reivindicando meus direito AUTORAIS E PATRIMONIAIS DA MESMA.”

Achei de bom tom responder em um post específico, para que fique claro o direito de cada qual.

Aí vai a minha resposta formal:

“Caro Senhor Eduardo Valente,

Venho por meio desta, responder a sua solicitação que FOI INTEIRAMENTE NEGADA pelos argumentos fáticos e jurídicos a seguir detalhados.

Primeiramente, a foto incluída no post deste blog foi retirada do site G1. Lá, é informado o nome do autor da foto, porém, não coloca nenhum contato para que eu pudesse solicitar, formalmente, a utilização da imagem.

Se o senhor é realmente o autor da foto, solicito-lhe, que mande provas. Afinal, qualquer um pode fazer o login “Eduardo Valente” e sair por aí reivindicando o que não é seu. Infelizmente, os blogs são, constantemente, atingidos por trolls...e o meu blog não seria diferente.

Assim, até oriento a Vossa Senhoria para que, da próxima vez que reivindicar um direito seu, faça-o encaminhando as provas da sua detenção de tal direito. O ônus da prova é totalmente seu.

Caso o senhor ainda se interesse em comprovar a autoria da foto, basta me mandar via email que consta no Contato deste blog os seus dados pessoais, inclusive nº da ID e CPF bem como o link do perfil de seu trabalho fotográfico em que conste a foto em que o senhor alega ser sua.

Pegarei seus dados e verificarei a sua veracidade do site da Receita Federal. Se estiver tudo certo, eu, gentilmente, indicarei o seu nome como autor da foto.

Informo a Vossa Senhoria que, por ora, é impossível retirar a tal foto do blog.

Se o senhor tiver que fazer algo contra esse Blog, terá que fazer, também, contra todos os outros blogs e sites que divulgaram a imagem, além de cada usuário de cada rede social que compartilhou, curtiu e linkou o seu trabalho, além de telejornais em todo o país.

Não nego que o senhor tenha direitos autorais e patrimoniais da mesma. Mas, há se levar em conta que, devida a sua grande repercussão, a tal foto adquiriu relevante função social no meio em que vivemos.

Aliás, vivemos em um mundo que não há só direito de propriedade. Há também direito ao Estado Democrático de Direito, direito à liberdade, direito à informação, direito à segurança.

Uma coisa é usar, indevidamente, uma foto de moda, ou paisagem, ou até natureza morta. Nesses casos, em que a foto não revela nenhum valor social importante a ser discutido, prevalece o direito autoral.

Talvez o Senhor não tenha se dado conta, mas sua foto proporciona a discussão dos valores constitucionais que realmente queremos à sociedade. Lamento informar, mas me parece que um simples direito autoral de uma foto não pode se sobrepor a tantos outros interesses constitucionais.

Além do mais, a foto não foi roubada. Ela, muito provavelmente, foi postada de forma negligente ou imprudente da sua parte. Se o senhor tivesse tomados todas as medidas de proteção ao seu direito autoral, certamente, aqueles policiais estariam protegendo a nossas vidas até hoje, ao invés de serem afastados por uma besteira que tomou proporções gigantescas.

Sinta-se a vontade para fazer, tudo o que o direito permite, para tirar a sua foto linkado em meu blog.

Talvez, o senhor queria entrar em contato com FBI. Faça lobby do SOPA e da PIPA. Os norte-americanos estão ficando especialistas em retirar da web os arquivos que não possuem consentimento expresso de serem compartilhados.

Mas lembre, o senhor pode requerer seu direito à propriedade. E eu, me sentirei lisonjeada de requerer os direitos constitucionais à liberdade, à consciência, à segurança, ao Estado Democrático de Direito e ao direito de informação.

Atenciosamente,

Priscila Leandro Pacheco

Advogada

OAB/SC 23.342

OS: Informei o meu número da OAB, para que o senhor consiga meus dados pessoais perante o site da OAB/SC, em caso da necessidade de demanda judicial.

Só mais um texto sobre aborto


Se você acha que esse é mais um assunto polêmico que não adianta discussão pois não há um denominador comum... parabéns, você acertou!

Esse post não tem o condão de trazer uma solução definitiva para tal discussão. Tem, apenas, o objetivo de acentuar certos pontos que, normalmente, não vejo sendo discutidos sobre aborto.

Então vamos lá:

Cristianismo X Aborto

Mui grande é a interferência de líderes religiosos cristãos para que não se permita o aborto, legalmente, no Brasil.

Para os cristãos, não há dúvida que não se deve abortar pois é pecado. Mas isso, não é motivo justificador suficiente para que uma conduta seja considerada crime.

Veja bem, não há pecadinho ou pecadão. Pecado é pecado. E pecado, por pecado, adultério também é. Até anos atrás, adultério era crime no Brasil e, mesmo não se aplicando a lei durante décadas, somente há alguns anos esse crime foi retirado dentre as condutas tidas como crime.

Engraçado. Adultério é tão pecado quanto aborto e eu, sinceramente, não lembro de nenhum líder religioso bradar publicamente contra a retirada do adultério do rol de crimes.

Você pode pensar: Mas adultério não acaba com uma vida ou uma expectativa de vida, aborto sim.

Quantas famílias conhecemos que foram destruídas por causa do adultério? Crianças crescem traumatizadas e “convivem com a ausência” de um dos pais. Homens e mulheres que perdem o gosto pela vida. Traumas que acabam com a qualidade de vida de qualquer pessoa.

Aliás, o conceito de vida é relativo. Será que viver é só respirar ou viver implica em boas condições para ser feliz? Entendam, aborto sempre foi e sempre continuará sendo pecado, independente de ser considerado crime no Brasil ou não. A própria Bíblia diz que a lei dos homens passará, mas nunca a lei de Deus.

E como cristãos, não nos cabe julgar aquela mulher que aborta. Cada um sabe onde seu calo aperta. E se alguma mulher pecou por abortar... quem somos nós para acusá-la? Cada um de nós pecamos diariamente. Afinal, aquele que não tiver pecado, que atire a primeira pedra ou que a condene a um ano de prisão. Não foi assim que Jesus ensinou?

Eu, particularmente, enquanto cristã, consigo vislumbrar um país em que aceite minha religiosidade e que, ao mesmo tempo, não considere aborto crime. Eu sou cristã. Eu não abortaria, por uma relação íntima entre eu e Deus e, jamais, posso apontar o dedo para aquela mulher que aborta. Antes sim, devo apontar o dedo a mim mesma para analisar os meus pecados, pedir perdão a Deus, me arrepender e não praticá-lo mais.

Aborto X Direito

Aqui poderia destacar vários pontos, mas só vou analisar um. Você já parou para pensar por que uma conduta é tida como crime e outra não?

Nem tudo que é errado ou ilegal, é crime. Matar é errado e é crime. Não pagar uma dívida por não ter dinheiro é errado também, porém não é crime.

Para que um crime vire lei, certinho como manda o figurino, é necessário que antes haja interesse social na repressão criminal daquela conduta.

E é por esse motivo que adultério não é mais crime em nosso ordenamento jurídico. O adultério continua sendo uma conduta não aceita pela nossa sociedade, mas o interesse social em se reprimir criminalmente essa conduta, desapareceu com o passar dos anos.

Ninguém gosta de ser traído, mas, hoje, a nossa sociedade entende que é desnecessário levar alguém a prisão por adultério.

A grande questão é: há interesse social em se reprimir o aborto como crime? É aqui que entram todas as controvérsias que lemos por aí sobre aborto. A questão de saúde pública, efeitos físicos, morais, religiosos e tudo o mais.

Antes de consultar um jurisconsulto ou um líder religioso, deveríamos consultar os sociólogos para que analisem em que pé está esta questão no Brasil.

Na minha parca opinião, ainda há interesse social na reprovação da conduta do aborto, mas, esse interesse vem diminuindo na medida em que os anos se passam.

Para mim, apesar de ser cristã, a descriminalização do aborto é uma questão de tempo e que, atualmente, merece ser discutida entre todos os entes da sociedade brasileira.

Ou seja, voltamos ao início do texto... vamos discutir e discutir e não chegar a nenhum denominador comum... ainda.

A (in)constitucionalidade do Exame da OAB


Esses dias rolou no twitter uma discussão sobre a (in)constitucionalidade do exame de ordem da OAB.
Pasmem! Soube que existia uma associação de bacharéis em direito para lutar pela inconstitucionalidade de tal exame.
Fui pesquisar na internet os fundamentos jurídicos da inconstitucionalidade e achei esse artigo bem completo e até que bem fundamentado constitucionalmente.
Mas o que o bacharel que escreveu ainda não sabe, é que a nossa Constituição é uma puta (com todo perdão da palavra), ou seja, ela se adequa aos seus desejos. Se tu queres que algo seja inconstitucional, sempre encontrarás uma norma ou um princípio que te apóie.
A prova disso é que embasarei a constitucionalidade do exame da OAB, utilizando os mesmos argumentos do tal bacharel só que mudando o enfoque.
Um dia, um determinado bacharel me perguntou quantos exames da OAB eu fiz. Respondi que só fiz um e passei. Ele me respondeu desdenhosamente: “mas na tua época era fácil, né?” Ai que raiva que me deu desse recalcado que já estava no quinto exame e ainda não tinha passado. Respondi:”Fácil só se for no Acre, porque em Santa Catarina teve 92% de REprovação”. (na época cada estado fazia o exame como bem queria)
Com isso, não quero dizer que sou a favor ou contra do exame da ordem. Na verdade, essa é mais uma crítica à nossa Constituição, que de tão cidadã e democrática, se tornou tão genérica que acabou por apoiar a todos e não proteger a ninguém.
Mas vamos aos argumentos:

Da inconstitucionalidade formal:

Argúi o bacharel que o art. 5º , XIII da CF consagra a liberdade profissional com a limitações da lei. A lei 8.906/94 em seu art. 8º exigiu a aprovação dos advogados no exame de ordem regulamentado pelo Conselho.
Assim, o exame da OAB seria formalmente inconstitucional por não ser regulamentado por uma lei numa do congresso e sim por um regulamento de um conselho administrativo.
Parece um argumento bonitinho, mas incorreto. A Constituição deixou para que a lei impusesse as limitações que bem entendessem ao exercício de qualquer profissão. A “lei do advogado” resolveu delegar os trâmites mais específicos para o Conselho, ao meu ver, tudo dentro da mais perfeita ordem constitucional.
O conselho tem autorização legal, mediante lei federal como preconiza a CF, para realização do exame, portanto, não há no que se falar em inconstitucionalidade formal do exame da OAB.

Da inconstitucionalidade material:

Assim alega o bacharel:

O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao impedir o exercício da advocacia e o direito de trabalhar, aos bacharéis qualificados pelas instituições de ensino fiscalizadas pelo Estado, ferindo assim o disposto nos incisos III e IV do art. 1° da Constituição Federal, que consagram como fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”
Para começo de conversa, se a Constituição é uma puta, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é a mais charmosa das suas cortesãs. Ela simplesmente é aplicável a todos os casos concretos para todas as partes. Todos mesmo.
Vou dar-lhes um exemplo que ocorreu aqui na região de Criciúma: queriam instalar uma mineradora e havia toda aquela discussão sobre o impacto ambiental e desenvolvimento econômico. Os defensores da instalação da mineradora alegavam a dignidade da pessoa humana no sentido de garantir empregos diretos e indiretos, além de desenvolver economicamente a região, o que está correto.
Os ambientalistas alegavam no direito à dignidade da pessoa humana das futuras gerações que herdarão um meio ambiente poluído prejudicando a qualidade de vida, o que também está correto.
Ou seja: aplica-se o princípio da dignidade da pessoa humana em qualquer caso concreto, pois, sempre haverá pessoas (direta ou indiretamente) envolvidas em todas as partes.
Assim, como o princípio da dignidade da pessoa humana admite o exercício livre da advocacia pelos bacharéis em direito, vos digo que o mesmo princípio também protege aquelas pessoas que são vítimas dos maus profissionais (seja falta de preparo pela instituição de ensino ou pela incapacidade pessoal do bacharel). E exame, nesse enfoque, viria para avaliar se o candidato é ou não qualificado para exercer a profissão.
E não me venham com o blá-blá-blá de que só passam os acadêmicos da universidade federal. Eu conheço um cidadão que se formou na UFSC e não passou no primeiro exame. Eu cursei uma das milhares de faculdades particulares existentes no Brasil e passei de primeira. ONDE ESTÁ SEU DEUS AGORA?

O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da igualdade, porque qualquer bacharel, no Brasil – exceto, naturalmente, o bacharel em Direito -, pode exercer a sua profissão (médicos, engenheiros, administradores, etc.), bastando para isso solicitar a inscrição no conselho correspondente. O bacharel em Direito é o único que está sujeito a um Exame de Ordem.”
Ah para a palhaçada né? Quem se forma em medicina é médico, quem se forma em engenharia é engenheiro, quem se forma em direito pode ser qualquer coisa como: advogado, juiz, promotor, professor, delegado, escrivão, perito, auditor, diplomata e por aí vai.
Diferentes dos outros cursos, é após o término do curso de direito que o bacharel vai determinar onde vai querer atuar, e deverá preencher os requisitos legais para cada profissão que desejar exercer. Alguns precisam de concurso, outros de um mestrado e no caso da advocacia... o exame de ordem, tudo com base legal.
O acadêmico se torna médico ao terminar a faculdade, mas, normalmente, ele enfrenta uma residência em alguma especialidade, na qual ele prestará uma prova difícil além de entrevistas, etc... Para a residência em oftalmologia, por exemplo, há apenas 5 vagas em todo o Brasil e não vejo os médicos reclamarem da legalidade desses exames. E olha que passar para a residência é só o primeiro passo, pois passará anos em testes e plantões para só então poder dizer que é especialista em algo. O advogado está no lucro: é só passar na OAB que pode sair por aí advogando livremente em qualquer área.

O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões, consagrado no art. 5º, XIII, verbis: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia.”
Acho que já disse: a lei dispõe que é necessário o exame da OAB para o exercício da advocacia. Não é necessário voltar a esse ponto.

O Exame de Ordem atenta, finalmente, contra o princípio constitucional do direito à vida,porque esse direito não se refere, apenas, à possibilidade de continuar vivo, mas também à necessidade de prover a própria subsistência, através do exercício de sua profissão, para a qual o bacharel se qualificou, durante cinco anos, em um curso superior, autorizado, fiscalizado e avaliado pelo Estado. Assim, o Exame de Ordem, ao atentar contra a liberdade de exercício profissional, atenta, também, contra o próprio direito à vida, do bacharel em Direito.”
O bacharel tem como se subsistir sim. Pode trabalhar como paralegal, cobranças extrajudiciais, confecções de contratos, trabalhar em cartórios extrajudiciais além de prestar concurso. Desculpa, pode até ganhar pouco, mas de fome não morre não.

Então, senhores bacharéis, que adoram comemorar o dia do advogado sem ser um deles, vão estudar pra passar na OAB e parem de entulhar o judiciário com esse questionamento ridículo sobre a constitucionalidade do exame da OAB.
O Poder Judiciário tem mais com o que se preocupar, como por exemplo, o direito à saúde e à segurança dos cidadãos que vivem no Brasil.

OBS: Esse post não tem cunho científico, apenas "desabafativo", rs.

Um estágio, dois peitos e um mico

Dia 17 de agosto foi o dia do estagiário. Nem sei se esse dia existe mesmo, mas o twitter (o novo oráculo de notícias que superou o Google) me disse que sim.

Lembro-me da minha época de estagiária há muuuuuuuito tempo atrás. Numa época em que estagiário não tinha férias e passávamos o verão inteiro cobrindo o lugar dos efetivos que iam passar seus 30 dias de sombra e água fresca na beira do mar tomando aquela cervejinha gelada.

O fato é que todo estagiário só pode se dizer estagiário; se pagar um mico básico. Comigo não foi diferente e, também, paguei os meus.

Logo, para comemorar esse dia que já passou, vou repartir o meu maior mico enquanto estagiária:

Há dez anos atrás (velha é a mãe), como toda boa acadêmica de direito, estagiava no cartório do fórum da minha cidade.

Na época, o atendimento era feito num balcão na altura do meu umbigo, e, como toda estagiária, fui exercer minha função: atender o público.

Chegou um advogado muito distinto e me pediu para fazer uma certidão manuscrita. Me curvei no balcão e me pus a escrever o conteúdo quando notei que o tal advogado estava de olho vidrado nos meus peitos.

Que situação chata, cara! Eu podia estar matando, roubando, me prostituindo, mas, eu estava lá... estagiando honestamente e tinha que passar pelo ridículo de ter um advogado babão encarando os meus peitos na maior cara dura sem ao menos disfarçar.

Minha vontade era de bater no cara até sangrar, mas fiquei tão, mas tão constrangida, que fiquei na minha durante o atendimento.

Cumpri minha função dignamente, o advogado foi embora.

Pensei: Eu sei que tenho peito grande, mas não estou com nenhum decote que chame a atenção para o advogado encarar da forma que encarou.

Nesse momento, olhei para meu peito dando uma conferida, e, percebi que a minha camisa tinha se aberto até a barriga! Estava de sutiã rendado, transparente, meia taça (na época era moda) aparecendo, ou seja, eu estava praticamente com os peitos de fora!!!!

Dava para ver até o farol aceso, gente!!!! Que vergonha! Aí, entendi porque o cara ficou vidrado nos meus peitos durante toooooodo o atendimento.

Mas, também, achei que seria digno ele me avisar que minha camisa estava aberta. Mas ele não avisou... ele ficou láááá... babando durante minutos com os olhos arregalados e boca entreaberta.

Bom, o cara deve ter se divertido. Os doutores advogados devem saber que não são todos os dias que os senhores são atendidos por estagiárias de sutiã no fórum da sua comarca né? hahahahaha

Sim, há coisas que só acontecem comigo mesmo.

Caso Kenefer: Em defesa da sentença que impediu o caso de ir a Júri Popular


O caso da menina Kenefer chocou os criciumenses. A menina foi estuprada, sofreu com asfixia, acabou falecendo e teve seu corpo pendurado em um alambrado de um campo de futebol na periferia da cidade. Não lembrou dos detalhes do caso? Veja aqui.

O acusado confessou o crime e apesar da violência com que o crime foi cometido, ele não vai ser julgado pelo Júri Popular. Tal decisão tem gerado indignação à família da vítima e causando aquela velha e conhecida sensação de impunidade.

O promotor vem sendo aclamado publicamente por recorrer da decisão, e, a Justiça Brasileira tem sido criticada por ser “branda” com criminosos cruéis.

Sei que vou ser moralmente linchada por isso, mas, acredito que o juiz tomou a decisão correta.

Primeiro, há de se ressaltar que o fato de um crime não ir a júri popular não significa que ele sairá impune. Significa, antes de mais nada, que o fato não vai ser julgado pelos juízes leigos (jurados) e sim por um Juiz togado (concursado). Ou seja, HAVERÁ PUNIÇÃO!

No Brasil, somente vai a júri popular os crimes dolosos contra a vida, o que, aparentemente não foi o caso. É um crime sexual com pena severa, mas ainda, um crime sexual.

Argumenta o juiz que a morte da vítima se deu em decorrência do estupro e não da asfixia por ela sofrida, conforme o laudo pericial. Por mais que o réu tenha tido a intenção (consciência + vontade = dolo) de matar ao asfixiar, tal objetivo não foi alcançado da forma pretendida.

Portanto, não se pode falar em homicídio e sim em “morte em decorrência do estupro”, pois foi o que de fato ocorreu, além do seqüestro e do vilipêndio.

Em termos práticos, a quantidade de pena do acusado indo ou não a Júri Popular é praticamente a mesma e será uma pena bem severa em qualquer dos casos. Se o objetivo é como se diz popularmente: "colocar o bandido na cadeia"... será alcançado.

Há de se ressaltar que o processo que não vai a júri popular se torna mais célere, ou seja, mais cedo se tem uma condenação severa e mais cedo se tem uma resposta da Justiça à sociedade.

Mas, agora que o promotor vai recorrer, a coisa muda de figura. O Tribunal vai julgar e, dependendo do resultado ainda pode se ajuizar mais algum recurso ou requerer o desaforamento do Júri.... ou seja, vai demorar para que se tenha uma sentença definitiva. E se demorar muito, o acusado pode até ser solto pela morosidade judicial, como ocorreu com a Suzane Richthoffen por exemplo.

Se um juiz singular julgar o caso e nele houver provas de que o réu é culpado, a condenação é 100% certa, mas, num júri popular tudo pode acontecer. Você se lembra do Guilherme de Pádua que matou a Daniela Perez e que era réu confesso? Ele foi condenado por quatro votos a três, ou seja, se mais algum jurado o considerasse inocente, ele seria absolvido.

Mas, não há o que se falar em impunidade nesse caso. Aliás, a família da Kenefer deveria estar agradecida pelo fato do caso não ir a Júri popular. Só quem já participou sabe o quanto é difícil e doloroso a sessão do Tribunal do Júri para a família da vítima.

São horas e horas em que o promotor e o defensor irão debater o caso abertamente para os sete jurados e para todos os cidadãos que queiram assistir. Eles vão falar detalhadamente, várias vezes, todas as nuances da violência sexual e física sofrida pela vítima.

É como se encenassem a morte da vítima várias vezes no mesmo dia. Como se a família visualizasse a morte da vítima incansáveis vezes. A intimidade da vítima é exposta, escancarada, ainda mais quando há conexão com crimes sexuais.

O promotor fará questão de enfatizar a dor que a menina Kenefer deve ter sofrido ao sentir a invasão de um pênis violentamente estocado numa vagina infantil. As fotos serão mostradas aos jurados para que eles tenham noção da destruição que ocorre numa vagina infantil durante o estupro. Talvez, leve a camiseta que foi utilizada para asfixiar a vítima. Talvez até simule no próprio pescoço como o acusado deve ter procedido naquele pescocinho fresco e liso de menina.

O defensor também mostrará as fotos da vítima morta aos jurados. Vai mostrá-las até os jurados conseguirem se acostumar àquelas imagens horrendas. Ele vai se deter ao ato sexual violento, mais uma vez, pois foi o que causou a morte da vítima. Vai falar que o acusado é um homem de bem, que tem bons antecedentes, que é um bom esposo e bom cidadão. E vai falar isso não porque está tentando ludibriar o júri, mas sim, porque os criminosos sexuais são monstros com as vítimas, mas ótimas pessoas com aqueles que amam.

Agora, eu pergunto: é necessário que a família da menina Kenefer assista a tudo isso? Que sofra ao ver a honra da sua filha exposta dessa forma? A vida da vítima, infelizmente, não pode mais ser resguardada, mas sua honra ainda permanece na lembrança de todos que com ela conviveram.

Qual a vantagem de matar a menina Kenefer mais uma vez? É uma forma injusta e desnecessária de se fazer Justiça.

Tribunal do Júri: um sonho incompleto

Todos que me conhecem sabem meu amor pelo Tribunal do Júri.

Me lembro que, quando era criança, acompanhei de perto todos os detalhes do julgamento pela morte da Daniela Perez. Ainda me recordo da imagem do advogado de defesa utilizando uma boneca e simulando as facadas da vítima.

Nossa, me lembro que depois das reportagens, corria para meu quarto, juntava minhas bonecas que eram os jurados e eu ficava lá, horas e horas discursando “brilhantemente” sobre a inocência do meu cliente.

Para muitos, “defender um assassino” é uma heresia. Para mim, sempre foi uma dádiva, e, como se diz por aí... Tem louco pra tudo mesmo, né?

A menina cresceu, estudou direito e, como manda a tradição, participou do Tribunal do Júri simulado.

Meu olho brilhava só de pensar em como eu era abençoada, afinal, quantas pessoas poderiam chegar perto de realizar um sonho de infância? Batalhei e consegui atuar como advogada de defesa no Júri Simulado, mas, quando recebi a cópia do processo me deu vontade de chorar.

Estava preparado para defender o Maníaco do Parque, um estuprador que matava as vítimas e esquartejava, uma briga de bar que terminou em tiroteio... Qualquer coisa menos para aquilo: um infanticídio (mãe que mata o próprio filho logo após o parto em estado puerperal).

Impossível não pensar que aquela vítima poderia ter sido eu. Minha mãe teve depressão, não cuidou de mim quando nasci... Mal podia me ver. Quem cuidou de mim foi minha irmã que, na época, tinha 11 anos.
Doeu meu coração ao ver a foto da criança morta que foi jogada na latrina. Poderia ter sido eu, mas não era. Falar sobre a depressão da minha mãe sempre foi tabu aqui em casa. Eu, particularmente, não me lembro de nada e, para mim, não faz a menor diferença. Mas para a minha mãe fazia, e, se sentia culpada por não ter cuidado de mim nos primeiros meses de vida e tentava compensar o tempo perdido com superproteção.

O que me ajudou a defender a ré no Júri simulado foi o fato de eu ter chegado a conclusão de que eu perdoaria minha mãe se ela tivesse me matado por causa da doença dela.

Na época, minha mãe queria ir assistir ao Júri, e eu, veementemente, neguei. A presença dela me deixaria mais nervosa. E eu fui lá e fiz meu papel e me senti realizada.

Minha mãe disse que, toda vez que eu fizesse um Júri, ao final, ela sempre me presentearia com um buquê de rosas. E eu sempre ria, achando essa idéia muito cafona.

Infelizmente, quatro meses depois minha mãe faleceu. Ela não viu eu me formar, receber a carteira da OAB, nem pôde comparecer às Sessões do Tribunal do Júri na qual atuei.

E eu? Eu nunca disse para minha mãe que a perdoava pelo fato de não ter me amamentado, não ter cuidado de mim. Nunca disse que entendia a doença dela, e que ela não pode se responsabilizar para o resto da vida por causa disso.

E, ainda espero, ao final de cada Sessão, aquele buquê de flor cafona que sei que nunca receberei.

Caso desciclopédia e os colunistas sociais


Esses dias, fiquei sabendo que os colunistas sociais de Criciúma entraram em contato com a delegacia especializada em crimes de internet para colocar “fora do ar” a desciclopédia na parte em que tais colunistas foram citados.

Além disso, os mesmos querem punir criminalmente o autor de tais críticas. Estariam na mira, ainda, o @SEUPUTZ e a minha pessoa (suspeita de criar o fake @zuzu_hellmanns).

Não irei me manifestar em relação ao fake porque detesto advogar em causa própria. Mas é impossível não sair em defesa do @SEUPUTZ e dos responsáveis pelas “tiradas” na desciclopédia.

Defende-los, significa, acima de tudo, defender o direito de liberdade e a democracia.

Aliás, o Brasil é um bebê quando se fala em democracia. Queiramos ou não, nem faz três décadas que o Brasil é um país democrático e, vinte e poucos anos é muito pouco para a história de um país.

Só há uma forma de aprender a concretizar a democracia: na prática, errando e aprendendo. Infelizmente, democracia é muito mais que um conceito: é uma construção histórica.

O brasileiro aprendeu que um político que é bonito, fala bem e anda de jet ski não é, necessariamente, um bom presidente. Mas para isso, teve que errar. Poderia dar milhares de exemplos nesse sentido, mas daí estaria perdendo o foco.

No direito, cada operador jurídico está aprendendo, a cada dia, lidar com essa tal democracia.

A nossa Constituição Federal, apesar de ter sido promulgada em 1988 e por mais que não haja alterações literais no texto da norma, vem mudando diariamente para acompanhar as mudanças sociais brasileiras.

O texto da norma pode até não mudar, mas a sua interpretação é dinâmica.

O princípio da igualdade, por exemplo, na época da Revolução Francesa, era interpretada apenas em seu aspecto formal (onde todos são iguais perante e lei), porém, hoje, devido à sua própria construção histórica, esse conceito cresceu e é plenamente razoável interpretar em seu aspecto material (em que cada um é igual perante à sociedade).

O princípio da igualdade, sempre se chamou assim, mas o modo de aplica-lo no cotidiano do povo mudou, pois seu conteúdo mudou, pois a sociedade mudou.

Aliás, “nunca antes na história desse país” a sociedade brasileira mudou com tanta velocidade.

Dentre os motivos dessa rapidez, temos os meios de comunicação em geral (jornal, revista, email, orkut, msn, twitter, blogs, internet em geral, etc...).

E não se pode negar o fato que uma pessoa que se torna pública abre mão, voluntariamente, de parte da sua privacidade, e, ao fazer isso, as críticas boas ou más virão por todos os meios de comunicação existentes atualmente.

Logo, os colunistas sociais de Criciúma, enquanto pessoas públicas, sabem muito bem que têm a sua privacidade mitigada. Um colunista social é um colunista social porque quer, e abre mão da sua privacidade, de forma voluntária, para ter seu nome reconhecido no círculo social a qual pertence.

Alguém pode achar que um colunista social é uma pessoa fútil, sem estudo, que arranja dinheiro sei lá de onde, etc... É chato? Sim, mas toda profissão tem a sua crítica.

Eu, por exemplo, sou advogada. Preciso citar quantas piadas de advogados existem? Preciso dizer que é senso comum achar que os advogados são mentirosos e distorcedores da verdade? É chato?É.

E o médico? Quem nunca chamou um medico que atende pelo SUS de incompetente, de carniceiro etc...?

E o arquiteto, coitado, que tem fama de ser homossexual porque não é macho o bastante para fazer engenharia?

E o enfermeiro que é só é enfermeiro porque não tinha dinheiro para fazer medicina?

Qual a diferença entre o colunista social e as outras profissões citadas? O colunista social é famoso na localidade onde trabalha, pois a fama faz parte da sua profissão.

Diante das peculiaridades do caso, não posso entender que haja crime no que foi citado na desciclopédia no campo dos colunistas sociais.

Primeiramente, porque o direito de liberdade e livre manifestação do pensamento são direitos constitucionais que não podem ser ignorados já que são vetores da expressão de um Estado Democrático de Direito.

Ninguém pode negar que as citações da Desciclopédia são o exercício do direito constitucional da liberdade.

Claro que a honra e a imagem dos colunistas sociais, também, há proteção constitucional, mas, não se pode negar que há uma relativização desses direitos a partir do momento que o próprio detentor abre mão em razão da fama.

Todos sabem que a desciclopédia é uma forma de humor e que não tem o intuito real de ofender ninguém. E, hoje em dia, esse tipo de humor está sendo cada vez mais aceito pela sociedade, como por exemplo, os programas de TV do Pânico ou CQC.

Realmente creio que os colunistas sociais não gostaram do que leram. Creio que o Ronaldo, também, não gostou dos comentários maldosos feitos no episódio em que ele foi flagrados com alguns travecos, e, nem por isso saiu por aí processando todo mundo.

Para um crime ser, realmente, crime, não basta estar escrito no Código Penal. Tem que haver interesse social na reprovação da conduta coibida.

Por exemplo, durante muito tempo, o adultério era crime devidamente tipificado no Código Penal, porém, ninguém era processado pois já não havia mais interesse social na punição dessa conduta. Caiu em desuso.

Sem interesse social na punição da conduta, não há crime.

Não estou dizendo que os crimes contra a honra estão caindo em desuso. Estou dizendo que não há interesse social em punir alguém que realizou críticas (apesar de pesadas, porém bem humoradas) à um grupo de pessoas que abriram mão, voluntariamente, da sua privacidade para conseguirem fama, mesmo que essa fama seja apenas local.

Obviamente que tudo tem limite. Li há um tempo atrás (não lembro onde) que uma colunista social, q atualmente era evangélica, estava processando uma revista por divulgarem fotos sua pelada sem autorização. Nesse caso, obviamente, houve um exagero no exercício do direito de liberdade de expressão em que o processo se justifica.

Porém, me parece que as críticas realizadas aos colunistas sociais de Criciúma na desciclopédia são, atualmente, aceitas pela sociedade que vem aprendendo a gostar de certas doses de humor negro, e, utilizam pessoas públicas para tais fins já que essas mesmas pessoas se expõem publicamente de forma voluntária.

Não basta provar o mel da fama. Há de se conformar com o gosto do fel também.

Por último, gostaria de deixar claro que esse post é uma manifestação profissional meramente ilustrativo, educacional e instrutivo, já que exerço a advocacia, sendo essa profissão constitucionalmente reconhecida por ser essencial á administração da Justiça.

Nunca é demais dizer que estou amparada legalmente por Lei Federal nº 8.906/94 que preconiza em seu art. 2º §3º que “No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, (...)” e, também, em seu art. 7º, §2º que dispõe; “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele (...)”. ;)


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