Gostou?

Share |

A (in)constitucionalidade do Exame da OAB


Esses dias rolou no twitter uma discussão sobre a (in)constitucionalidade do exame de ordem da OAB.
Pasmem! Soube que existia uma associação de bacharéis em direito para lutar pela inconstitucionalidade de tal exame.
Fui pesquisar na internet os fundamentos jurídicos da inconstitucionalidade e achei esse artigo bem completo e até que bem fundamentado constitucionalmente.
Mas o que o bacharel que escreveu ainda não sabe, é que a nossa Constituição é uma puta (com todo perdão da palavra), ou seja, ela se adequa aos seus desejos. Se tu queres que algo seja inconstitucional, sempre encontrarás uma norma ou um princípio que te apóie.
A prova disso é que embasarei a constitucionalidade do exame da OAB, utilizando os mesmos argumentos do tal bacharel só que mudando o enfoque.
Um dia, um determinado bacharel me perguntou quantos exames da OAB eu fiz. Respondi que só fiz um e passei. Ele me respondeu desdenhosamente: “mas na tua época era fácil, né?” Ai que raiva que me deu desse recalcado que já estava no quinto exame e ainda não tinha passado. Respondi:”Fácil só se for no Acre, porque em Santa Catarina teve 92% de REprovação”. (na época cada estado fazia o exame como bem queria)
Com isso, não quero dizer que sou a favor ou contra do exame da ordem. Na verdade, essa é mais uma crítica à nossa Constituição, que de tão cidadã e democrática, se tornou tão genérica que acabou por apoiar a todos e não proteger a ninguém.
Mas vamos aos argumentos:

Da inconstitucionalidade formal:

Argúi o bacharel que o art. 5º , XIII da CF consagra a liberdade profissional com a limitações da lei. A lei 8.906/94 em seu art. 8º exigiu a aprovação dos advogados no exame de ordem regulamentado pelo Conselho.
Assim, o exame da OAB seria formalmente inconstitucional por não ser regulamentado por uma lei numa do congresso e sim por um regulamento de um conselho administrativo.
Parece um argumento bonitinho, mas incorreto. A Constituição deixou para que a lei impusesse as limitações que bem entendessem ao exercício de qualquer profissão. A “lei do advogado” resolveu delegar os trâmites mais específicos para o Conselho, ao meu ver, tudo dentro da mais perfeita ordem constitucional.
O conselho tem autorização legal, mediante lei federal como preconiza a CF, para realização do exame, portanto, não há no que se falar em inconstitucionalidade formal do exame da OAB.

Da inconstitucionalidade material:

Assim alega o bacharel:

O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao impedir o exercício da advocacia e o direito de trabalhar, aos bacharéis qualificados pelas instituições de ensino fiscalizadas pelo Estado, ferindo assim o disposto nos incisos III e IV do art. 1° da Constituição Federal, que consagram como fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”
Para começo de conversa, se a Constituição é uma puta, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é a mais charmosa das suas cortesãs. Ela simplesmente é aplicável a todos os casos concretos para todas as partes. Todos mesmo.
Vou dar-lhes um exemplo que ocorreu aqui na região de Criciúma: queriam instalar uma mineradora e havia toda aquela discussão sobre o impacto ambiental e desenvolvimento econômico. Os defensores da instalação da mineradora alegavam a dignidade da pessoa humana no sentido de garantir empregos diretos e indiretos, além de desenvolver economicamente a região, o que está correto.
Os ambientalistas alegavam no direito à dignidade da pessoa humana das futuras gerações que herdarão um meio ambiente poluído prejudicando a qualidade de vida, o que também está correto.
Ou seja: aplica-se o princípio da dignidade da pessoa humana em qualquer caso concreto, pois, sempre haverá pessoas (direta ou indiretamente) envolvidas em todas as partes.
Assim, como o princípio da dignidade da pessoa humana admite o exercício livre da advocacia pelos bacharéis em direito, vos digo que o mesmo princípio também protege aquelas pessoas que são vítimas dos maus profissionais (seja falta de preparo pela instituição de ensino ou pela incapacidade pessoal do bacharel). E exame, nesse enfoque, viria para avaliar se o candidato é ou não qualificado para exercer a profissão.
E não me venham com o blá-blá-blá de que só passam os acadêmicos da universidade federal. Eu conheço um cidadão que se formou na UFSC e não passou no primeiro exame. Eu cursei uma das milhares de faculdades particulares existentes no Brasil e passei de primeira. ONDE ESTÁ SEU DEUS AGORA?

O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da igualdade, porque qualquer bacharel, no Brasil – exceto, naturalmente, o bacharel em Direito -, pode exercer a sua profissão (médicos, engenheiros, administradores, etc.), bastando para isso solicitar a inscrição no conselho correspondente. O bacharel em Direito é o único que está sujeito a um Exame de Ordem.”
Ah para a palhaçada né? Quem se forma em medicina é médico, quem se forma em engenharia é engenheiro, quem se forma em direito pode ser qualquer coisa como: advogado, juiz, promotor, professor, delegado, escrivão, perito, auditor, diplomata e por aí vai.
Diferentes dos outros cursos, é após o término do curso de direito que o bacharel vai determinar onde vai querer atuar, e deverá preencher os requisitos legais para cada profissão que desejar exercer. Alguns precisam de concurso, outros de um mestrado e no caso da advocacia... o exame de ordem, tudo com base legal.
O acadêmico se torna médico ao terminar a faculdade, mas, normalmente, ele enfrenta uma residência em alguma especialidade, na qual ele prestará uma prova difícil além de entrevistas, etc... Para a residência em oftalmologia, por exemplo, há apenas 5 vagas em todo o Brasil e não vejo os médicos reclamarem da legalidade desses exames. E olha que passar para a residência é só o primeiro passo, pois passará anos em testes e plantões para só então poder dizer que é especialista em algo. O advogado está no lucro: é só passar na OAB que pode sair por aí advogando livremente em qualquer área.

O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões, consagrado no art. 5º, XIII, verbis: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia.”
Acho que já disse: a lei dispõe que é necessário o exame da OAB para o exercício da advocacia. Não é necessário voltar a esse ponto.

O Exame de Ordem atenta, finalmente, contra o princípio constitucional do direito à vida,porque esse direito não se refere, apenas, à possibilidade de continuar vivo, mas também à necessidade de prover a própria subsistência, através do exercício de sua profissão, para a qual o bacharel se qualificou, durante cinco anos, em um curso superior, autorizado, fiscalizado e avaliado pelo Estado. Assim, o Exame de Ordem, ao atentar contra a liberdade de exercício profissional, atenta, também, contra o próprio direito à vida, do bacharel em Direito.”
O bacharel tem como se subsistir sim. Pode trabalhar como paralegal, cobranças extrajudiciais, confecções de contratos, trabalhar em cartórios extrajudiciais além de prestar concurso. Desculpa, pode até ganhar pouco, mas de fome não morre não.

Então, senhores bacharéis, que adoram comemorar o dia do advogado sem ser um deles, vão estudar pra passar na OAB e parem de entulhar o judiciário com esse questionamento ridículo sobre a constitucionalidade do exame da OAB.
O Poder Judiciário tem mais com o que se preocupar, como por exemplo, o direito à saúde e à segurança dos cidadãos que vivem no Brasil.

OBS: Esse post não tem cunho científico, apenas "desabafativo", rs.

13 Response to "A (in)constitucionalidade do Exame da OAB"

  1. Concordo totalmente com seu ponto de vista, mesmo não sendo da área. Li em algum lugar que o Brasil tem mais cursos de Direito que os EUA, ou seja, as porteiras estão abertas pra quem quer se formar nesta área ou pode pagar por um diploma. Seja um estudante com vocação ou algum outro com sua faculdade bancada por um traficante de drogas para se tornar, um dia, delegado, juiz ou deputado federal. Imagina então que facilidade poder atuar numa área restrita da justiça utilizando apenas o poder do dinheiro sem depender do exame da ordem? Especialmente em nosso país onde a justiça não é igual para todos porque as leis são maleáveis e permissivas e cedem privilégios para alguns.

    Carapicuiba says:

    Bem colega, apesar de um bacharel ter se expressado erroneamente sobre vc ter passado no exame, o que esta em discussão no STF é a constitucionalidade do referido exame, criticar sem base jurídica só nos mostra que realmente o exame não serve para nada a não ser para que a OAB venha arrecadar 75 milhões por ano sem precisar prestar contas a ninguém, se o colega se lembrar de suas aulas de constitucional, vai poder ver que o referido exame é inconstitucional e isso é fato.
    Outrossim, antes de pensar que sou um bacharel que não conseguiu obter exito no referido exame, informe que minha ordem é mais antiga que a sua e além de advogar ainda tenho a alegria de lecionar em uma universidade federal na área jurídica

    Caro Carapicuiba,

    Que BOM que tu lecionas em uma federal e tem uma OAB mais antiga que a minha. ¬¬
    Só lembro que não critiquei sem base juridica, informei, no início, do post que mudaria o enfoque constitucional da questão polêmica.
    Talvez não tenha ficado claro, mas o objetivo do post não é fazer apologia ao exame da ordem, em sim, fazer uma crítica à nossa Constituição que, de proteger tantos direitos de tantas pessoas, acabou por aceitar duas teses contrárias, porém, ambas juridicamente aceitáveis.
    Ah, me lembro bem das minhas aulas de direito constitucional,e,exatamente por isso, sei que AMBAS as teses são corretas. O que vai fazer prevalecer se é inconstitucional ou não; não são os argumentos jurídicos em si, mas sim, os os interesses que estão atrás desses argumentos.
    Não é a toa que a Constituição é chamada, também, de Carta Política, né?

    Edu says:

    Esse é o brasileiro sempre tentando dar um jeitinho para conseguir as coisas mais fáceis. Inconstitucionalidade do exame de ordem?? Por favor né... E caro Carapicuiba, você como professor de uma universidade Federal, não concorda que o nível de muitas universidades privadas está absurdamente abaixo dos padrões? Tanto que várias possuem avaliação baixa perante o MEC?

    Anônimo says:

    Excelente arguição, Priscila.
    Muito bem!!

    Anônimo says:

    Em primeiro lugar quero deixar bem claro que: Não pertenço a nenhum movimento, não falo em nome de ninguém e sim em meu nome. Não sou comprometido siquer com a OABesta, "tãopouco" com você que estará lendo o que aqui estou escrevendo. Mas não pude deixar de opinar. Se vai lhe interessar, não me importo, prá mim tanto faz. Os Advogados Bacharéis em Direito são verdadeiras vítimas nesta história. O problema não é deles, e sim do MEC, da OAB e do STF. Nas faculadades de direito os professores são advogados e muitos deles são ligados diretamente à OAB e fazem parte dos conselhos. Os Coordenadores dos cursos de direito são advogados. Os Bacharéis foram diplomados e certificados pelo MEC que é um órgão Público. Os reitores possuem fé pública, e agora? Quem é a OAB? É uma entidade classista, não faz parte da administração direta ou indireta. A OAB tem é que impor o seu código de ética aos seus incritos e não se impor ao estado para aferir Advogados recém formados. Deveria a OAB fazer valer o Código de ética e punir com rigor a advogada Priscila por faltar com respeito a CF. O exame de ordem é inconstitucional e a OAB está fazendo reserva de mercado, gerando assim o corporativismo, fraudes e cartas marcadas. Trata-se agora de Repercussão Geral enviada pela PGR. Pronuncie-se o STF.

    Bom querido anônimo, se o senhor acha que eu faltei com respeito à CF, faça você mesmo uma representação à OAB/SC em Criciúma. Minha OAB é 23.342 Grata.

    Anônimo says:

    Não vim aqui defender ninguém nessa história, mas isto se tornou ridiculo a partir do momento que deixaram de entender algo que ficou muito claro, postado pela Priscila, e passaram a criticar a opnião dela. Pelo visto quem chegou pra falar que ela deveria ser punida não aprendeu nada em suas aulas de direito, pois desde o principio se entende que o direito não tem uma única interpretação, e como ela disse a CF deixou a várias lacunas para diferentes interpretações, cada um neste caso, irá fazer a interpretação que mais se adequa a sua opnião, isto é fato, mas também é fato que deveria-se respeitar o ponto de vista de cada um e não chegar para criticar.

    Anônimo says:

    É vergonhoso deparar na internet com com conteudos tão nojentos,ora num momento que o Brasil discute se é ou não constitucional o exame,vem uma advogada falar da dualidade na interpretação da constituição,pra mim que não pertenço ao meio,entendi que ela nas entrelinhas é a favor do exame e inclusive se orgulha de haver passado de primeira.Srs se esse axame fosse realizado todos os anos para verificar:conhecimento,moral,etica e outros quesitos relativos à confiabilidade do advogado eu o acharia válido constitucional ou não,no entanto ele garante ao advogado do goleiro bruno o direito de reprensentar a classe,sendo assim acho melhor abrir espaço para todos os bachareis trabalharem pois com certeza o mercado selecionará os melhores.

    Anônimo says:

    Dra. Priscila - coitada.

    Jorge: traficante tambem pode estudar e prestar exame de ordem

    Anônimo says:

    Prezada Priscila,
    Parabéns pelo seu texto: Claro, conciso, bem fundamentado...
    Achei que você pecou apenas no exagero da figura de linguagem - desnecessária - tendo em vista a pronfundidade de seus argumentos...
    Infelizmente, os bacharéis olham apenas de sua perspectiva e se sentem injustiçados e frustrados por dedicarem 5 (ou mais) anos de suas vidas ao curso e não poderem ser "DOUDORES".
    Lembrando que vivemos numa sociedade democrática e que cabe ao Estado garantir a harmonia da convivencia social, acredito ser totalmente pertinente o Exame. Afinal, cabe ao Estado tentar proteger a sociedade de maus profissionais...
    Sempre ouço comparações dos advogados com os médicos. Engana-se que acredita que médico possui responsabilidade infinitamente maior. Médicos também receitam antigripais e cuidam de doenças simples... Assim como o advogado também cuida de processos determinantes onde uma falha pode arruinar a vida de seu cliente...
    Vale registrar que se com o exame já temos muitos advogados que na prática não estão aptos, imagine sem o exame...
    Ou aqui ninguem conhece um advogado que só pegou o dinheiro do cliente e não fez nada, ou foi negligente?
    Quem cursou direito não conhece pelo menos 5 colegas que se formaram e que não tem a menor condição de exercer a profissão?
    Eu conheço (tanto advogados que não são diligentes com seu trabalho quanto bacharéis que não tem condições de exercer a profissão) e acho vergonhoso para a classe...
    Um forte abraço.
    Acadêmica em Direito que em breve estará enfrentando esse obstáculo!

    Anônimo says:

    Gente, quem não é competente não se estabelece. O próprio mercado se incumbe de separar o jóio do trigo. Seria a favor do exame se ele realmente aferisse o conhecimento.Infelizmente , nao é o que ocorre. Na prova subjetiva da OAB-FGV vll, a FGV corrigiu peças com o mesmo nome de uns e de outros nao. Detalhe: Ela nao explicou o porque da desigualdade. Atua ao seu bel prazer. Imagine que candidatos que colocaram em suas provas respostas compatíveis com o espelho oficial foram reprovados, e na contramao, candidatos que nao acertaram as questoes de acordo com o espelho oficial, foram aprovados. É esse o exame que vai moralizar a classe?
    Como? Li nas postagens anteriores que o exame é necessário para combater os candidatos sem caráter, de exercer a profissao. Só queria saber em que sentido a afirmativa se concretizaria a prática, já que nao existe avaliaçao psicológica.
    Enfim, lamento que as pessoas opinem sem conhecimento de causa. O exame da maneira que está sendo colocado atualmente é injusto sim.
    Tenho dito e vai ser difícil quem contraponha com argumentos razoavéis essa tese.

    Anônimo says:

    Priscila escreveu: "A Constituição deixou para que a lei impusesse as limitações que bem entendessem ao exercício de qualquer profissão".

    Priscila!

    Lendo os posts observei que há tempos não lês nada por aqui... Mas espero que leias as minhas poucas palavras... Sem entrar no mérito da eficácia contida do dispositivo normativo em comento, digo-te o seguinte:

    Você iniciou o seu artigo tendenciosamente, que é uma característica típica daqueles que se metem a defender o Exame de Ordem...

    O art. 5²,XIII, da CR, prescreve:"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

    Limitar, vocábulo por você utilizado, é o que o Exame de Ordem faz com maestria. Ainda que inconstitucionalmente.

    Qualificação é o que as faculdades fazem e atestam ao emitirem diploma e assiná-lo. Qualificação, certamente, não é o que a OAB faz pois não tem prerrogativa para isso.

Postar um comentário

Powered by Blogger